O Art. 59 da CLT, parágrafo 1º, estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% em relacao a hora normal. A jornada extra e limitada a 2 horas diarias mediante acordo individual ou coletivo.
Preguntas Frecuentes
Qual o percentual mínimo de hora extra no Brasil?
O mínimo legal é 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias uteis. Para trabalho em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Convencoes coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Quantas horas extras posso trabalhar por dia?
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito entre empregado e empregador. O banco de horas pode ser instituido por acordo individual ou convencao coletiva.
Como funciona o adicional noturno nas horas extras?
O trabalho noturno (22h as 5h) tem adicional de 20% sobre a hora diurna. Se houver horas extras no período noturno, os adicionais são cumulativos: 50% (hora extra) + 20% (noturno), totalizando 70% de acréscimo.